Última alteração: 2018-10-04
Resumo
Introdução: O Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), Lei 13.019/14, alterada pela 13.204/15 e Decreto nº 8.726/16 fornece a segurança jurídica e os regramentos para a prestação de contas das Organizações da Sociedade Civil que possuem parceria com ou sem repasse de recursos públicos. A referida lei em seu art. 2º traz a definição de OSC como entidades privadas sem fins lucrativos que apliquem seus excedentes na consecução de seu objeto social, bem como as sociedades cooperativas e organizações religiosas que se dediquem a projetos de interesse público e de cunho social. Objetivo: Identificar marco legal adotado pelos governos dos Estados da região Norte como indicadores de segurança jurídica e contábil para celebração de parcerias entre poder público estadual e OSC em acordo com o MROSC. Material e métodos: Estudo exploratório efetivado no âmbito do convênio 019/16 (Proext/MEC-UnirG), referente a ponto de referência e capacitação no contexto do MROSC. Os dados desta análise foram acessados no Portal do Governo de cada Estado (TO, PA, AM, RO, AC, AM e RR), incluindo nos critérios de busca, os decretos publicados a partir de janeiro de 2016. Os dados foram analisados quantificando os Estados da região Norte que tem dispositivos legais instituídos após a implementação da Lei, lendo na íntegra os documentos e dispositivos de segurança jurídica e contábil, na relação de parceria entre poder público e OSCs. Resultado: Na região Norte o MROSC foi institucionalizado apenas em Tocantins (DEC. N° 5.816 de 10/05/2018), Rondônia (DEC. N° 21.431 de 29/11/2016), Amapá (DEC. N° 0371 de 6/02/2017). Nos Estados do Pará, Amazonas, Acre e Roraima não constam registros. Neste contexto, uma das grandes preocupações refere-se ao entendimento e necessária institucionalização dos instrumentos locais regionais para segurança jurídica e contábil das novas parcerias. No Tocantins, tem 7.959 OSCs e ao sul do Estado 790 OSCs (IPEA, 2018). Iniciativas locais, como o projeto MROSC/Proext MEC/UnirG, abrangendo 13 municípios da região Sul vem contribuindo com esta política pública e já envolveu diretamente 674 participantes entre poder público, conselheiros OSCs. Conclusão: É incipiente na região Norte a implementação do MROSC, podendo implicar em ações de improbidade para o poder público, decorrentes de inconformidades nos instrumentos legais, bem como prejudicar futuras parcerias com potencial para minimização das desigualdades sociais regionais. É importante que os órgãos de controle e fiscalização como TCE e TCU atuem cada vez mais para efetivação dos preceitos legais.
Palavras-chave: Políticas públicas. Segurança Jurídica.